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Jurisprudência


TRF2 0003111-22.2006.4.02.5001 00031112220064025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CRITÉRIOS PARA COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA. ART 74, DA LEI 9.430/96 E ART. 39, §4º, DA LEI 9.250/95. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. No caso, verifica-se que o acórdão embargado foi omisso quanto os critérios a serem utilizados na compensação dos valores indevidamente recolhidos. 2. Ausência de omissão quanto ao artigo 74, da Lei nº 9.430/96 e ao art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95. Ainda quando opostos para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem demonstrar a existência de um dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 3. Possibilidade de compensação dos tributos indevidamente recolhidos com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. 4. A compensação somente poderá ser realizada após o trânsito em julgado da decisão final proferida na ação, por força do art. 170-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 104/2001 e aplicado a todos os casos em que o ajuizamento da ação tenha ocorrido a partir do início de sua vigência (10/01/2001), conforme decidido pelo STJ no julgamento do REsp 1.164.452/MG, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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