TRF2 0003111-22.2006.4.02.5001 00031112220064025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CRITÉRIOS PARA COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA. ART
74, DA LEI 9.430/96 E ART. 39, §4º, DA LEI 9.250/95. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. No caso, verifica-se que o acórdão
embargado foi omisso quanto os critérios a serem utilizados na compensação
dos valores indevidamente recolhidos. 2. Ausência de omissão quanto ao
artigo 74, da Lei nº 9.430/96 e ao art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95. Ainda
quando opostos para fins de prequestionamento, os embargos de declaração
devem demonstrar a existência de um dos vícios elencados no art. 535 do
CPC. 3. Possibilidade de compensação dos tributos indevidamente recolhidos
com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal. 4. A compensação somente poderá ser realizada após o trânsito em
julgado da decisão final proferida na ação, por força do art. 170-A do CTN,
introduzido pela Lei Complementar nº 104/2001 e aplicado a todos os casos em
que o ajuizamento da ação tenha ocorrido a partir do início de sua vigência
(10/01/2001), conforme decidido pelo STJ no julgamento do REsp 1.164.452/MG,
submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CRITÉRIOS PARA COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA. ART
74, DA LEI 9.430/96 E ART. 39, §4º, DA LEI 9.250/95. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. No caso, verifica-se que o acórdão
embargado foi omisso quanto os critérios a serem utilizados na compensação
dos valores indevidamente recolhidos. 2. Ausência de omissão quanto ao
artigo 74, da Lei nº 9.430/96 e ao art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95. Ainda
quando opostos para fins de prequestionamento, os embargos de declaração
devem demonstrar a existência de um dos vícios elencados no art. 535 do
CPC. 3. Possibilidade de compensação dos tributos indevidamente recolhidos
com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal. 4. A compensação somente poderá ser realizada após o trânsito em
julgado da decisão final proferida na ação, por força do art. 170-A do CTN,
introduzido pela Lei Complementar nº 104/2001 e aplicado a todos os casos em
que o ajuizamento da ação tenha ocorrido a partir do início de sua vigência
(10/01/2001), conforme decidido pelo STJ no julgamento do REsp 1.164.452/MG,
submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Mostrar discussão