TRF2 0003113-02.2014.4.02.5101 00031130220144025101
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI
11.960/09. APLICABILIDADE. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. APELAÇÃO
PROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença que julgou improcedentes os
embargos à execução por ele opostos, mantendo os valores apurados nos cálculos
exequendos. 2. Assiste razão ao INSS quanto à aplicação da Lei 11.960/09,
no tocante aos juros e à correção monetária. A correção monetária e os juros
de mora, após a vigência da Lei nº 11.960/2009, devem obedecer aos termos ali
dispostos. 3. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir
o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta
de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. Aplicação do Enunciado 56 da
Súmula deste Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional a expressão "haverá
incidência uma única vez", constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a
redação dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009." 4. Apelação provida. Embargos
à execução providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI
11.960/09. APLICABILIDADE. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. APELAÇÃO
PROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença que julgou improcedentes os
embargos à execução por ele opostos, mantendo os valores apurados nos cálculos
exequendos. 2. Assiste razão ao INSS quanto à aplicação da Lei 11.960/09,
no tocante aos juros e à correção monetária. A correção monetária e os juros
de mora, após a vigência da Lei nº 11.960/2009, devem obedecer aos termos ali
dispostos. 3. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir
o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta
de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. Aplicação do Enunciado 56 da
Súmula deste Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional a expressão "haverá
incidência uma única vez", constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a
redação dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009." 4. Apelação provida. Embargos
à execução providos.
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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