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Jurisprudência


TRF2 0003123-92.2004.4.02.5102 00031239220044025102

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS 2.445/88 e 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.212/95 E REEDIÇÕES. EXIGIBILIDADE. 1 - Como a ação foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, é incidente a aplicação do prazo prescricional decenal, para restituição de valores indevidamente recolhidos, em face da data do ajuizamento da ação e não da ocorrência do fato gerador. 2 - A contribuição social destinada ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições, consoante pronunciamento do STJ no REsp. 1.136.210/PR, Relator Ministro LUIZ FUX, Primeira Seção, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73. 3 - Recursos e remessa necessária conhecidos e improvidos. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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