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Jurisprudência


TRF2 0003141-89.2011.4.02.5160 00031418920114025160

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. BENEFICIÁRIO NÃO-CONTRATANTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. A sentença declarou a prescrição da pretensão à indenização securitária em virtude da aposentadoria por invalidez, Código Civil art. 206, § 1º, II, b, em face do transcurso de mais de um ano entre a ciência do sinistro, 6/11/2008, e o pedido de indenização à Seguradora, em 4/4/2011, que suspenderia o prazo ânuo, conforme a Súmula 229 do STJ. 2. Não se aplica ao mutuário-beneficiário, mas sim à Caixa, contratante do seguro habitacional obrigatório, a prescrição anual prevista no art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916 e no art. 206, § 1º, II, do Código Civil de 2002. Precedentes deste Tribunal. 3. A tese de que o mutuário-beneficiário (segurado não-contratante) pode pleitear a cobertura securitária a qualquer tempo atenta contra a segurança jurídica e a norma do art. 206, § 3º, IX, do CC/2015, que estabelece o prazo trienal para o exercício da pretensão do beneficiário contra o segurador. 4. Não se concebe que o beneficiário do seguro, conhecedor da apólice e único com condições de saber sobre o sinistro - sua própria invalidez - e noticiá-lo à Caixa, e/ou diretamente à Seguradora, não disponha de limite temporal para fazê-lo, usufruindo de privilégio estranho ao regramento civil da área de seguros. 5. A prescrição trienal não se completou. A aposentadoria por invalidez data de 6/11/2008, e o prazo permaneceu suspenso por cerca de quatro meses, entre a comunicação do sinistro à Caixa, em 4/4/2011, e a negativa de cobertura, em 9/8/2011 (Súmula 229 do STJ), até a ação ser tempestivamente ajuizada em 8/11/2011. Assim, é de rigor a quitação do financiamento e a restituição das prestações desde 4/4/2011, quando a mutuária informou o sinistro à seguradora. 6. A indenização por danos morais é indevida, à ausência de má-fé e demora na resposta ao pedido da mutuária. 7. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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