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Jurisprudência


TRF2 0003147-17.2004.4.02.5104 00031471720044025104

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA. ART. 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. I. Apelação criminal interposta pela defesa em face de sentença que condenou o réu à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão pela prática do crime descrito no art. 171, §3º, do CP. II. Considerando que não houve recurso por parte da acusação, há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal na forma retroativa, visto que entre a prática dos fatos (ano de 2003) e o recebimento da denúncia (31/01/2012) transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional de 8 anos. III. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 109, IV c/c 110, §1º, ambos do CP, resta extinta a punibilidade da apelante, de acordo com o art. 107, IV, do CP. Apelação provida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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