TRF2 0003147-17.2004.4.02.5104 00031471720044025104
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA. ART. 171,
§3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO
PROVIDA. I. Apelação criminal interposta pela defesa em face de sentença que
condenou o réu à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão pela prática do crime
descrito no art. 171, §3º, do CP. II. Considerando que não houve recurso por
parte da acusação, há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva
estatal na forma retroativa, visto que entre a prática dos fatos (ano de 2003)
e o recebimento da denúncia (31/01/2012) transcorreu lapso temporal superior
ao prazo prescricional de 8 anos. III. Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva estatal, nos termos dos artigos 109, IV c/c 110, §1º, ambos do CP,
resta extinta a punibilidade da apelante, de acordo com o art. 107, IV,
do CP. Apelação provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA. ART. 171,
§3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO
PROVIDA. I. Apelação criminal interposta pela defesa em face de sentença que
condenou o réu à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão pela prática do crime
descrito no art. 171, §3º, do CP. II. Considerando que não houve recurso por
parte da acusação, há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva
estatal na forma retroativa, visto que entre a prática dos fatos (ano de 2003)
e o recebimento da denúncia (31/01/2012) transcorreu lapso temporal superior
ao prazo prescricional de 8 anos. III. Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva estatal, nos termos dos artigos 109, IV c/c 110, §1º, ambos do CP,
resta extinta a punibilidade da apelante, de acordo com o art. 107, IV,
do CP. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão