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Jurisprudência


TRF2 0003147-41.1995.4.02.5101 00031474119954025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SFH. CONSIGNATÓRIA. PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL RECONHECIDA. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. 1- A sentença apelada foi proferida no curso de ação consignatória e reconheceu o direito da parte autora de depositar, com efeito liberatório em relação à dívida contratual discutida, o valor R$ 65,10 a título de encargo do mês de dezembro de 1994, estabelecendo que "a partir daí e até o final do prazo contratual, o reajuste deve se dar na forma determinada no Mandado de Segurança nº 5861551 (21ª Vara Federal)". 2- Ainda que tenha sido demonstrado o descumprimento do Plano de Equivalência Salarial, mas tratando-se de contrato que não conta com a cobertura do Fundo de Variação Salarial-FCVS, o pagamento integral das prestações na forma autorizada pelo Magistrado não importa, necessariamente, na quitação do contrato, cabendo à parte autora a efetiva comprovação de que também foi adimplido eventual saldo residual. 3- Recurso de apelação provido em parte.

Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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