main-banner

Jurisprudência


TRF2 0003150-35.2016.4.02.0000 00031503520164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALISTA. ÓBITO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARTIGO 43 DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CAPACIDADE DE SER PARTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. FALECIMENTO NO CURSO DO P ROCESSO. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO DE CUJUS. 1.Ao tempo em que foi proferida e publicada a decisão agravada estava em vigor o Código de Processo Civil de 1973, que preceitua, em seu artigo 43, que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265, que por sua vez e lenca os casos de suspensão do processo. 2. Não há qualquer censura a se fazer à decisão agravada, ao acertadamente concluir que o óbito anterior ao ajuizamento da ação implica em reconhecimento de inexistência de pressuposto indispensável à existência da relação processual, qual seja, a capacidade de ser parte, a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao de cujus. 3. O instituto da sucessão processual dá-se nas hipóteses de falecimento de uma das partes no curso do processo, que não é a situação descrita na hipótese em comento, não lhe sendo, portanto, aplicável. 4 . Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Mostrar discussão