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Jurisprudência


TRF2 0003168-47.2014.4.02.5102 00031684720144025102

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. TRATAMENTO DE SAÚDE. ACIDENTES VASCULARES CEREBRAIS. TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL. URGÊNCIA E COMPLEXIDADE DO TRATAMENTO. 1. Na hipótese em que resta comprovada que a parte autora encontrava-se internado na UPA do Fonseca, apresentando histórico de Acidentes Vasculares Cerebrais com Afasia e Queda do Estado Geral, evoluindo para Leucocitose e Piúra com infecção no Trato Urinário e Pneumonia, razão pela qual necessitava, com urgência, de transferência hospitalar, para ter suporte nutricional adequado com alimentação enteral, acompanhamento de quadro neurológico e tratamento antibioticoterapia para infecção do trato urinário e pneumonia, algo que a UPA não possui, tendo sido ressaltado, ainda, que , por não haver alimentação enteral (sonda) na UPA, o autor ficou 20 dias sem alimentar-se adequadamente, o não fornecimento ou a interrupção do tratamento em questão viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, conforme amplo entendimento jurisprudencial, mormente levando-se em conta o risco de agravamento do estado de saúde da parte autora e da demora injustificada na prestação do atendimento. 2. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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