TRF2 0003169-41.2016.4.02.0000 00031694120164020000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS NO
JULGADO. IRREGULARIDADES SANADAS. PROVIMENTO DO RECURSO. I - O voto condutor
do acórdão embargado, embora tenha concluído que o juízo de primeiro grau
seria o competente para analisar o cumprimento dos requisitos necessários à
habilitação pretendida pela viúva do autor da demanda, determinando inclusive
que processasse regularmente o pedido de habilitação efetuado, afirmou que
tal pedido "não foi apreciado pelo Juízo a quo", quando o mais correto seria
dizer que "o cumprimento dos requisitos necessários à habilitação pretendida
não chegaram a ser analisados pelo Juízo a quo, eis que o mesmo indeferiu o
requerimento de habilitação formulado", razão pela qual merecem ser providos
os declaratórios para sanar a apontada irregularidade, sem qualquer alteração
no resultado do julgado. II - Embargos declaratórios providos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS NO
JULGADO. IRREGULARIDADES SANADAS. PROVIMENTO DO RECURSO. I - O voto condutor
do acórdão embargado, embora tenha concluído que o juízo de primeiro grau
seria o competente para analisar o cumprimento dos requisitos necessários à
habilitação pretendida pela viúva do autor da demanda, determinando inclusive
que processasse regularmente o pedido de habilitação efetuado, afirmou que
tal pedido "não foi apreciado pelo Juízo a quo", quando o mais correto seria
dizer que "o cumprimento dos requisitos necessários à habilitação pretendida
não chegaram a ser analisados pelo Juízo a quo, eis que o mesmo indeferiu o
requerimento de habilitação formulado", razão pela qual merecem ser providos
os declaratórios para sanar a apontada irregularidade, sem qualquer alteração
no resultado do julgado. II - Embargos declaratórios providos.
Data do Julgamento
:
10/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA