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Jurisprudência


TRF2 0003169-41.2016.4.02.0000 00031694120164020000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS NO JULGADO. IRREGULARIDADES SANADAS. PROVIMENTO DO RECURSO. I - O voto condutor do acórdão embargado, embora tenha concluído que o juízo de primeiro grau seria o competente para analisar o cumprimento dos requisitos necessários à habilitação pretendida pela viúva do autor da demanda, determinando inclusive que processasse regularmente o pedido de habilitação efetuado, afirmou que tal pedido "não foi apreciado pelo Juízo a quo", quando o mais correto seria dizer que "o cumprimento dos requisitos necessários à habilitação pretendida não chegaram a ser analisados pelo Juízo a quo, eis que o mesmo indeferiu o requerimento de habilitação formulado", razão pela qual merecem ser providos os declaratórios para sanar a apontada irregularidade, sem qualquer alteração no resultado do julgado. II - Embargos declaratórios providos.

Data do Julgamento : 10/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA