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Jurisprudência


TRF2 0003175-90.2010.4.02.5001 00031759020104025001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO - ORDENAMENTO TERRITORIAL - ECT - SERVIÇOS POSTAIS. I - Compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional - art. 21, X, CF -cabendo à ECT executar e controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território nacional - art. 2º, I, do DL nº 509/1969 -. II - Compete ao município a urbanização das cidades, com o ordenamento territorial, bem como com a implementação, inclusive, de infraestrutura adequada que possibilite a utilização dos serviços públicos disponíveis, como, por exemplo, transporte, água, energia elétrica e o serviço postal - arts. 30, VIII e 182 da CF, e art. 2º, I, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) -. III - Contrariam a Constituição Federal as leis municipais que atribuíram à família do homenageado que veio a denominar logradouros públicos o ônus de colocar as placas com os nomes das ruas e os respectivos números das edificações, mormente considerando que a ausência desses equipamentos vem impedindo a ECT de identificar e localizar nesses bairros os destinatários das correspondências. IV - Apelação e Remessa Necessária conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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