TRF2 0003175-90.2010.4.02.5001 00031759020104025001
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO - ORDENAMENTO
TERRITORIAL - ECT - SERVIÇOS POSTAIS. I - Compete à União manter o serviço
postal e o correio aéreo nacional - art. 21, X, CF -cabendo à ECT executar e
controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território
nacional - art. 2º, I, do DL nº 509/1969 -. II - Compete ao município
a urbanização das cidades, com o ordenamento territorial, bem como com
a implementação, inclusive, de infraestrutura adequada que possibilite a
utilização dos serviços públicos disponíveis, como, por exemplo, transporte,
água, energia elétrica e o serviço postal - arts. 30, VIII e 182 da CF, e
art. 2º, I, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) -. III - Contrariam
a Constituição Federal as leis municipais que atribuíram à família do
homenageado que veio a denominar logradouros públicos o ônus de colocar
as placas com os nomes das ruas e os respectivos números das edificações,
mormente considerando que a ausência desses equipamentos vem impedindo
a ECT de identificar e localizar nesses bairros os destinatários das
correspondências. IV - Apelação e Remessa Necessária conhecidas e não providas.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO - ORDENAMENTO
TERRITORIAL - ECT - SERVIÇOS POSTAIS. I - Compete à União manter o serviço
postal e o correio aéreo nacional - art. 21, X, CF -cabendo à ECT executar e
controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território
nacional - art. 2º, I, do DL nº 509/1969 -. II - Compete ao município
a urbanização das cidades, com o ordenamento territorial, bem como com
a implementação, inclusive, de infraestrutura adequada que possibilite a
utilização dos serviços públicos disponíveis, como, por exemplo, transporte,
água, energia elétrica e o serviço postal - arts. 30, VIII e 182 da CF, e
art. 2º, I, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) -. III - Contrariam
a Constituição Federal as leis municipais que atribuíram à família do
homenageado que veio a denominar logradouros públicos o ônus de colocar
as placas com os nomes das ruas e os respectivos números das edificações,
mormente considerando que a ausência desses equipamentos vem impedindo
a ECT de identificar e localizar nesses bairros os destinatários das
correspondências. IV - Apelação e Remessa Necessária conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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