TRF2 0003183-25.2016.4.02.0000 00031832520164020000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO. ERESP Nº 1.121.981/RJ. VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL -
VPE. EXTENSÃO A POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES INATIVOS DO ANTIGO DISTRITO
FEDERAL E SEUS PENSIONISTAS. ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO
RIO DE JANEIRO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. BENEFICIÁRIOS DO TÍTULO. MEMBROS
DA CATEGORIA (ASSOCIADOS OU NÃO). PENSIONISTA DE PRAÇA DO ANTIGO DF
(PMRJ). ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. - Cuida-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré- executividade oposta
em execução individual ajuizada por pensionista de Soldado Primeira Classe
do antigo Distrito Federal (PMRJ), para cumprimento de Acórdão do STJ (EREsp
nº 1.121.981/RJ), proferido em mandado de segurança coletivo impetrado pela
Associação de Oficiais Estaduais do Rio de Janeiro. - Tratando-se de título
executivo judicial formado em mandado de segurança coletivo impetrado por
associação, os substituídos (membros do grupo ou categoria), não apenas os
associados, têm legitimidade para manejar cumprimento de sentença/execução
individual (art. 22 da Lei nº 12.016/2009), não se podendo exigir nem mesmo
dos membros filiados prova de que deram autorização expressa à associação
para ajuizamento do writ coletivo e de que seus nomes constam em lista
de associados juntada naquele processo. Precedentes do STF, STJ e TRF2. -
No julgamento do EREsp nº 1.121.981/RJ, a Terceira Seção do STJ estendeu a
Vantagem Pecuniária Especial - VPE apenas aos Policiais Militares e Bombeiros
Militares inativos do antigo Distrito Federal e seus pensionistas. O termo
"servidores", empregado na parte dispositiva do voto da Relatora e na
Ementa, deve ser interpretado consoante o contexto da causa e os fundamentos
desenvolvidos no julgado, não de forma irrestrita e abrangente. - Considerando
os limites subjetivos do título executivo judicial em questão e o universo
de substituídos da associação impetrante (composto por Oficiais da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e seus
pensionistas), conclui-se que somente os oficiais inativos e pensionistas de
oficiais inativos do antigo Distrito Federal (PMRJ e CBMRJ) têm legitimidade
para executar o Acórdão proferido no julgamento do EREsp nº 1.121.981/RJ. -
Praças e Praças Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
antigo Distrito Federal (PMRJ e CBMRJ) e seus pensionistas não têm legitimidade
para propor execução individual do título judicial em comento. - Recurso
provido, para julgar procedente a exceção de pré-executividade, ante a 1
ilegitimidade ativa da Exequente, e, em consequência, extinguir a execução.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO. ERESP Nº 1.121.981/RJ. VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL -
VPE. EXTENSÃO A POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES INATIVOS DO ANTIGO DISTRITO
FEDERAL E SEUS PENSIONISTAS. ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO
RIO DE JANEIRO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. BENEFICIÁRIOS DO TÍTULO. MEMBROS
DA CATEGORIA (ASSOCIADOS OU NÃO). PENSIONISTA DE PRAÇA DO ANTIGO DF
(PMRJ). ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. - Cuida-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré- executividade oposta
em execução individual ajuizada por pensionista de Soldado Primeira Classe
do antigo Distrito Federal (PMRJ), para cumprimento de Acórdão do STJ (EREsp
nº 1.121.981/RJ), proferido em mandado de segurança coletivo impetrado pela
Associação de Oficiais Estaduais do Rio de Janeiro. - Tratando-se de título
executivo judicial formado em mandado de segurança coletivo impetrado por
associação, os substituídos (membros do grupo ou categoria), não apenas os
associados, têm legitimidade para manejar cumprimento de sentença/execução
individual (art. 22 da Lei nº 12.016/2009), não se podendo exigir nem mesmo
dos membros filiados prova de que deram autorização expressa à associação
para ajuizamento do writ coletivo e de que seus nomes constam em lista
de associados juntada naquele processo. Precedentes do STF, STJ e TRF2. -
No julgamento do EREsp nº 1.121.981/RJ, a Terceira Seção do STJ estendeu a
Vantagem Pecuniária Especial - VPE apenas aos Policiais Militares e Bombeiros
Militares inativos do antigo Distrito Federal e seus pensionistas. O termo
"servidores", empregado na parte dispositiva do voto da Relatora e na
Ementa, deve ser interpretado consoante o contexto da causa e os fundamentos
desenvolvidos no julgado, não de forma irrestrita e abrangente. - Considerando
os limites subjetivos do título executivo judicial em questão e o universo
de substituídos da associação impetrante (composto por Oficiais da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e seus
pensionistas), conclui-se que somente os oficiais inativos e pensionistas de
oficiais inativos do antigo Distrito Federal (PMRJ e CBMRJ) têm legitimidade
para executar o Acórdão proferido no julgamento do EREsp nº 1.121.981/RJ. -
Praças e Praças Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
antigo Distrito Federal (PMRJ e CBMRJ) e seus pensionistas não têm legitimidade
para propor execução individual do título judicial em comento. - Recurso
provido, para julgar procedente a exceção de pré-executividade, ante a 1
ilegitimidade ativa da Exequente, e, em consequência, extinguir a execução.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
13/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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