TRF2 0003185-92.2016.4.02.0000 00031859220164020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA
DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Opera-se na hipótese a perda de objeto
do agravo de instrumento, tendo em vista o efetivo cumprimento da tutela
antecipada, informado pela agravada nos presentes autos e reconhecido
pela recorrente, consubstanciada na apreciação e liberação de mercadorias
paralisadas no Porto do Rio de Janeiro, decorrente de greve dos servidores
da Receita Federal. 2. Não obstante ateste a agravante o interesse de
se prosseguir com o feito, verifica-se a perda de objeto pela natureza
satisfativa da tutela, não mais se constatando o interesse de agir, o que
torna prejudicado o recurso interposto. 3. Agravo de instrumento prejudicado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA
DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Opera-se na hipótese a perda de objeto
do agravo de instrumento, tendo em vista o efetivo cumprimento da tutela
antecipada, informado pela agravada nos presentes autos e reconhecido
pela recorrente, consubstanciada na apreciação e liberação de mercadorias
paralisadas no Porto do Rio de Janeiro, decorrente de greve dos servidores
da Receita Federal. 2. Não obstante ateste a agravante o interesse de
se prosseguir com o feito, verifica-se a perda de objeto pela natureza
satisfativa da tutela, não mais se constatando o interesse de agir, o que
torna prejudicado o recurso interposto. 3. Agravo de instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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