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Jurisprudência


TRF2 0003185-92.2016.4.02.0000 00031859220164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Opera-se na hipótese a perda de objeto do agravo de instrumento, tendo em vista o efetivo cumprimento da tutela antecipada, informado pela agravada nos presentes autos e reconhecido pela recorrente, consubstanciada na apreciação e liberação de mercadorias paralisadas no Porto do Rio de Janeiro, decorrente de greve dos servidores da Receita Federal. 2. Não obstante ateste a agravante o interesse de se prosseguir com o feito, verifica-se a perda de objeto pela natureza satisfativa da tutela, não mais se constatando o interesse de agir, o que torna prejudicado o recurso interposto. 3. Agravo de instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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