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Jurisprudência


TRF2 0003203-97.2006.4.02.5001 00032039720064025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. 1. Apesar de a apelação interposta por Edgard Emile Machamez e Outros ter sido devidamente julgada, conforme certidão de julgamento, voto condutor, voto vencido e ementa, no dispositivo do acórdão constou que a Turma teria, por unanimidade, anulado a sentença recorrida e julgado prejudicada a apelação, quando o correto seria constar que a Turma teria decidido "por maioria anular a sentença recorrida e julgar prejudicada a apelação". 2. Questão de ordem acolhida para corrigir o erro material verificado no dispositivo do acórdão embargado.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Observações : Redistribuição para cumprimento despacho de fl.130. Redistribuido por dependência ao processo 2000.50.01.8694-4 Modificação conf. decisão fls. 137/138. Redistribuição por dependência, fl. 151. Substituição do MPF pela UNIÃO, Despacho fl. 184
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