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Jurisprudência


TRF2 0003204-38.2013.4.02.5001 00032043820134025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADIN'S NºS 4357 E 4425. COREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LEI 11.960/09. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado (art. 535 do CPC). - Especificamente quanto à alegação da não comprovação da habitualidade e permanência da suposta exposição a agentes nocivos, a questão já foi analisada e esgotada no conjunto do voto ora embargado. - Por outro lado, no que tange à ausência de manifestação quanto à aplicação integral do artigo 5º da Lei 11960/09 por não apreciar a questão à luz do já decidido pelo STF, de fato, verifica-se a omissão do julgado quanto a tal ponto, que deve ser sanada. - Nesse sentido, em face dos últimos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, esclareço que, quanto aos juros e à correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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