TRF2 0003206-05.2015.4.02.0000 00032060520154020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535
DO CPC: NÃO CONFIGURAÇÃO. OBJETIVO EXCLUSIVO DE REDISCUTIR O JULGADO. NÃO
CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração. Recurso cabível nos casos
de omissão, contradição e obscuridade, tendo como finalidade esclarecer,
completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir
distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. Vícios
previstos no art. 535 do CPC: não configuração. Hipóteses de contradição,
obscuridade e omissão afastadas. 3. O posicionamento adotado por esta Turma
Especializada, quando da apreciação do apelo, encontra-se expresso no voto
e ementa do acórdão embargado, pretendendo o embargante a rediscussão
da matéria deduzida neste, não sendo esta, entretanto, a via recursal
adequada a tal desiderato. Precedentes desta Corte: 4ª Turma Especializada,
AC 201251010456326, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO, E-DJF2R 13.6.2014; 3ª
Turma Especializada, AC 2002.5110.006549-7, Rel. Des. Fed. SALETE MACCALÓZ,
E- DJF2R 5.3.2013. 4. Embargos de declaração não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535
DO CPC: NÃO CONFIGURAÇÃO. OBJETIVO EXCLUSIVO DE REDISCUTIR O JULGADO. NÃO
CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração. Recurso cabível nos casos
de omissão, contradição e obscuridade, tendo como finalidade esclarecer,
completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir
distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. Vícios
previstos no art. 535 do CPC: não configuração. Hipóteses de contradição,
obscuridade e omissão afastadas. 3. O posicionamento adotado por esta Turma
Especializada, quando da apreciação do apelo, encontra-se expresso no voto
e ementa do acórdão embargado, pretendendo o embargante a rediscussão
da matéria deduzida neste, não sendo esta, entretanto, a via recursal
adequada a tal desiderato. Precedentes desta Corte: 4ª Turma Especializada,
AC 201251010456326, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO, E-DJF2R 13.6.2014; 3ª
Turma Especializada, AC 2002.5110.006549-7, Rel. Des. Fed. SALETE MACCALÓZ,
E- DJF2R 5.3.2013. 4. Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO