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Jurisprudência


TRF2 0003207-53.2016.4.02.0000 00032075320164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 10.188/2001. ARRENDATÁRIO. INADIMPLEMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a liminar de reintegração de posse de imóvel contratado pelo Programa de Arrendamento Residencial- PAR. 2. Inadimplemento da taxa de arrendamento e demais despesas contratuais configura esbulho possessório, conforme preceitua art. 9º da Lei nº 10.188/2001, primeira parte. 3. O provimento guerreado assentou que a ausência de comprovação nos autos da regular intimação pessoal da parte agravada, para a purga de mora, desautoriza o deferimento do pedido liminar. 4. A Lei nº 10.188/2001 prevê notificação do arrendatário, prazo convencional e possível esbulho, porém faz referência à ação de reintegração, por meio da qual todos os princípios constitucionais e processuais serão necessariamente observados pelos litigantes. 5. Os requisitos que autorizam o deferimento da liminar de desocupação, mutatis mutandis, poderão ser usados a favor da parte contrária. A agravada argumenta não ter sido interpelada ou notificada. Por outro lado, subtrair-se o teto a uma família é medida excepcional que deve ser tomada após esgotarem-se os recursos legais para proteger sua moradia e demais direitos fundamentais daí decorrentes. 6. Na hipótese vertente, in abstracto, encontram-se previstos para a agravada os requisitos em tela, vez que o periculum in mora está presente no risco de expropriação imediata do imóvel onde reside e o fumus boni iuris, na dúvida em relação à notificação da arrendatária para purgar a mora, o que somente poderá ser constatado em face do contraditório e do conjunto probatório, ao se analisar a ação originária. 7. Desta forma, sendo o agravo de instrumento um meio de resguardar as partes litigantes dos efeitos de decisões que possam provocar lesão de grave ou difícil reparação, há de ser mantida a decisão do juiz singular. 8. Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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