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Jurisprudência


TRF2 0003211-84.2014.4.02.5101 00032118420144025101

Ementa
Nº CNJ : 0003211-84.2014.4.02.5101 (2014.51.01.003211-0) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS:NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO : PETROBRAS-PETROLEO BRASILEIRO S/A ADVOGADO : LEANDRO FONSECA VIANNA ORIGEM : 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00032118420144025101) APELAÇÃO CIVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA. TRANSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO. CABIMENTO. 1.Na hipótese em que o IBAMA, em procedimento ordinário, foi condenado a efetuar "a análise do pedido de anuência da embarcação Normand Cutter, conforme exigido na condicionante 2.3 da Licença Ambiental de Intaslação do FPSO Cidade de Santos (Uruguá), dos sistemas de coleta dos Campos de Uruguá e Tambaú, e do gasoduto de escoamento Uruguá - PMXL-1", bem como ao reembolso das custas recolhidas pela Autora e ao pagamento de honorários de advogado, fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), transitado em julgado o provimento judicial e tendo sido determinada sua baixa definitiva à vara de origem, cabível a execução dos honorários em comento, não havendo que se falar em execução provisória do julgado. 2. Recurso de apelação desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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