TRF2 0003211-84.2014.4.02.5101 00032118420144025101
Nº CNJ : 0003211-84.2014.4.02.5101 (2014.51.01.003211-0) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS:NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO : PETROBRAS-PETROLEO BRASILEIRO
S/A ADVOGADO : LEANDRO FONSECA VIANNA ORIGEM : 11ª Vara Federal do Rio
de Janeiro (00032118420144025101) EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA. TRANSITO EM
JULGADO. EXECUÇÃO. CABIMENTO. 1.Na hipótese em que o IBAMA, em procedimento
ordinário, foi condenado a efetuar "a análise do pedido de anuência da
embarcação Normand Cutter, conforme exigido na condicionante 2.3 da Licença
Ambiental de Intaslação do FPSO Cidade de Santos (Uruguá), dos sistemas de
coleta dos Campos de Uruguá e Tambaú, e do gasoduto de escoamento Uruguá
- PMXL-1", bem como ao reembolso das custas recolhidas pela Autora e ao
pagamento de honorários de advogado, fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), transitado em julgado o provimento judicial e tendo sido determinada
sua baixa definitiva à vara de origem, cabível a execução dos honorários em
comento, não havendo que se falar em execução provisória do julgado. 2. Recurso
de apelação desprovido.
Ementa
Nº CNJ : 0003211-84.2014.4.02.5101 (2014.51.01.003211-0) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS:NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO : PETROBRAS-PETROLEO BRASILEIRO
S/A ADVOGADO : LEANDRO FONSECA VIANNA ORIGEM : 11ª Vara Federal do Rio
de Janeiro (00032118420144025101) APELAÇÃO CIVEL. PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA. TRANSITO EM
JULGADO. EXECUÇÃO. CABIMENTO. 1.Na hipótese em que o IBAMA, em procedimento
ordinário, foi condenado a efetuar "a análise do pedido de anuência da
embarcação Normand Cutter, conforme exigido na condicionante 2.3 da Licença
Ambiental de Intaslação do FPSO Cidade de Santos (Uruguá), dos sistemas de
coleta dos Campos de Uruguá e Tambaú, e do gasoduto de escoamento Uruguá
- PMXL-1", bem como ao reembolso das custas recolhidas pela Autora e ao
pagamento de honorários de advogado, fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), transitado em julgado o provimento judicial e tendo sido determinada
sua baixa definitiva à vara de origem, cabível a execução dos honorários em
comento, não havendo que se falar em execução provisória do julgado. 2. Recurso
de apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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