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Jurisprudência


TRF2 0003217-96.2011.4.02.5101 00032179620114025101

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. 1. Não é hipótese de reexame necessário, pois a sentença foi de procedência dos pedidos formulados na petição inicial, quais sejam a condenação da ré a demolir a construção realizada e a retirar os equipamentos instalados na Rua Conselheiro Zacarias, 80, Gamboa/RJ, área do entorno da Igreja Nossa Senhora da Saúde, bem como a se abster de instalar novos equipamentos e realizar quaisquer obras no imóvel em referência sem que haja a prévia apresentação de projeto ao IPHAN para sua aprovação e autorização. 2. Presentes os requisitos de validade (art. 105 do CPC) e forte o disposto no art. 998 do CPC, deve ser homologada a desistência do recurso interposto pela NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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