TRF2 0003217-96.2011.4.02.5101 00032179620114025101
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. 1. Não é
hipótese de reexame necessário, pois a sentença foi de procedência dos pedidos
formulados na petição inicial, quais sejam a condenação da ré a demolir a
construção realizada e a retirar os equipamentos instalados na Rua Conselheiro
Zacarias, 80, Gamboa/RJ, área do entorno da Igreja Nossa Senhora da Saúde,
bem como a se abster de instalar novos equipamentos e realizar quaisquer
obras no imóvel em referência sem que haja a prévia apresentação de projeto
ao IPHAN para sua aprovação e autorização. 2. Presentes os requisitos de
validade (art. 105 do CPC) e forte o disposto no art. 998 do CPC, deve ser
homologada a desistência do recurso interposto pela NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA., com o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. 1. Não é
hipótese de reexame necessário, pois a sentença foi de procedência dos pedidos
formulados na petição inicial, quais sejam a condenação da ré a demolir a
construção realizada e a retirar os equipamentos instalados na Rua Conselheiro
Zacarias, 80, Gamboa/RJ, área do entorno da Igreja Nossa Senhora da Saúde,
bem como a se abster de instalar novos equipamentos e realizar quaisquer
obras no imóvel em referência sem que haja a prévia apresentação de projeto
ao IPHAN para sua aprovação e autorização. 2. Presentes os requisitos de
validade (art. 105 do CPC) e forte o disposto no art. 998 do CPC, deve ser
homologada a desistência do recurso interposto pela NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA., com o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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