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Jurisprudência


TRF2 0003224-89.2016.4.02.0000 00032248920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. ATO DE LICENCIAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal contra decisão que indeferiu o pedido de anulação do ato de licenciamento do Serviço Militar Voluntário e, consequentemente, com a sua reintegração na condição de agregado até a conclusão do tratamento de Artrose Precoce que afirma ter adquirido durante o serviço militar. 2. Não se encontram presentes os requisitos necessários para que seja concedida a tutela de urgência. Não há prova inequívoca de que a agravante, militar não estável, esteja acometida de enfermidade que tenha nexo de causalidade com as atividades castrenses, e que a torne incapaz definitivamente para o serviço militar. 3. O licenciamento dos militares temporários, antes de completarem o período aquisitivo à estabilidade, não se reveste de qualquer ilegalidade por parte da administração militar, mormente porque decorre de seu poder discricionário. 4. Necessária dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para que o juízo possa dispor de elementos para formação de seu convencimento. 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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