TRF2 0003224-89.2016.4.02.0000 00032248920164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. ATO DE LICENCIAMENTO. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Agravo de instrumento com pedido
de antecipação dos efeitos da tutela recursal contra decisão que indeferiu
o pedido de anulação do ato de licenciamento do Serviço Militar Voluntário
e, consequentemente, com a sua reintegração na condição de agregado até a
conclusão do tratamento de Artrose Precoce que afirma ter adquirido durante
o serviço militar. 2. Não se encontram presentes os requisitos necessários
para que seja concedida a tutela de urgência. Não há prova inequívoca de que
a agravante, militar não estável, esteja acometida de enfermidade que tenha
nexo de causalidade com as atividades castrenses, e que a torne incapaz
definitivamente para o serviço militar. 3. O licenciamento dos militares
temporários, antes de completarem o período aquisitivo à estabilidade,
não se reveste de qualquer ilegalidade por parte da administração militar,
mormente porque decorre de seu poder discricionário. 4. Necessária dilação
probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para que o juízo
possa dispor de elementos para formação de seu convencimento. 5. Agravo de
instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. ATO DE LICENCIAMENTO. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Agravo de instrumento com pedido
de antecipação dos efeitos da tutela recursal contra decisão que indeferiu
o pedido de anulação do ato de licenciamento do Serviço Militar Voluntário
e, consequentemente, com a sua reintegração na condição de agregado até a
conclusão do tratamento de Artrose Precoce que afirma ter adquirido durante
o serviço militar. 2. Não se encontram presentes os requisitos necessários
para que seja concedida a tutela de urgência. Não há prova inequívoca de que
a agravante, militar não estável, esteja acometida de enfermidade que tenha
nexo de causalidade com as atividades castrenses, e que a torne incapaz
definitivamente para o serviço militar. 3. O licenciamento dos militares
temporários, antes de completarem o período aquisitivo à estabilidade,
não se reveste de qualquer ilegalidade por parte da administração militar,
mormente porque decorre de seu poder discricionário. 4. Necessária dilação
probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para que o juízo
possa dispor de elementos para formação de seu convencimento. 5. Agravo de
instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
15/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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