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Jurisprudência


TRF2 0003225-59.2014.4.02.5104 00032255920144025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - RUÍDO - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDAS. I - O conjunto probatório acostado aos autos comprova que o autor trabalhou no período reconhecido como especial na sentença de primeiro grau, exposto ao agente físico ruído em níveis acima dos previstos como toleráveis para todo o período. II - Os juros de mora, a partir da citação, e a correção monetária devem incidir nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. III - Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações : INICIAL
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