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Jurisprudência


TRF2 0003228-40.2012.4.02.5118 00032284020124025118

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO - DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO - IRREGULARIDADES COMPROVADAS - RECURSO DESPROVIDO. I - Instaurado regular procedimento administrativo para investigar a concessão do benefício, no bojo do qual o beneficiário foi devidamente notificado, não havendo, portanto, vulneração ao devido processo legal e ampla defesa. II - Sindicância efetuada pela autarquia, não só com base em consultas ao CNIS, mas também através de pesquisa de campo junto a outros órgãos, apurou que o benefício foi concedido irregularmente, com a inserção de tempo de serviço fictício, informado para o cálculo do benefício, restando comprovado que houve fraude no ato concessório; III - Não se desincumbiu o autor, no curso do processo, do ônus de comprovar as suas alegações, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de seu benefício previdenciário; IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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