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Jurisprudência


TRF2 0003236-06.2016.4.02.0000 00032360620164020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. I - A Administração Pública tem o poder-dever (rectius: poder jurídico stricto sensu) de rever seus próprios atos, podendo anulá-los quando eivados de ilegalidade, razão porque, o segurado cujo pagamento da sua aposentadoria foi suspenso pelo INSS deve apresentar elementos probatórios aptos a infirmar a retidão do ato da autarquia previdenciária, revelando-se inócuas as meras alegações de presunção de legalidade do ato de concessão do benefício ou de violação do seu direito de defesa. II - No caso, o agravante não juntou aos autos do recurso e da ação originária quaisquer documentos aptos a comprovar o vínculo empregatício questionado. III - Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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