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Jurisprudência


TRF2 0003243-95.2016.4.02.0000 00032439520164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DUPLICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em consulta ao andamento processual por meio do sistema APOLO, verifica-se que, contra a mesma decisão agravada, a Agravante já havia interposto o Agravo de Instrumento n. 0003212- 75.2016.4.02.0000, protocolado em 22/03/2016, já tendo, inclusive, ocorrido seu julgamento na sessão de 19/07/2016 desta Quinta Turma Especializada. 2. Considerando que o presente recurso foi protocolado em 23/03/2016, imperativo que não seja conhecido, tendo em vista a preclusão consumativa e a unirrecorribilidade das decisões, sendo certo que a duplicidade de recursos interpostos contra a mesma decisão acarreta o não conhecimento daquele que foi interposto por último. Precedentes do STJ. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
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