TRF2 0003243-95.2016.4.02.0000 00032439520164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DUPLICIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Em consulta ao andamento processual por meio do sistema
APOLO, verifica-se que, contra a mesma decisão agravada, a Agravante já
havia interposto o Agravo de Instrumento n. 0003212- 75.2016.4.02.0000,
protocolado em 22/03/2016, já tendo, inclusive, ocorrido seu julgamento na
sessão de 19/07/2016 desta Quinta Turma Especializada. 2. Considerando que
o presente recurso foi protocolado em 23/03/2016, imperativo que não seja
conhecido, tendo em vista a preclusão consumativa e a unirrecorribilidade
das decisões, sendo certo que a duplicidade de recursos interpostos contra
a mesma decisão acarreta o não conhecimento daquele que foi interposto por
último. Precedentes do STJ. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DUPLICIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Em consulta ao andamento processual por meio do sistema
APOLO, verifica-se que, contra a mesma decisão agravada, a Agravante já
havia interposto o Agravo de Instrumento n. 0003212- 75.2016.4.02.0000,
protocolado em 22/03/2016, já tendo, inclusive, ocorrido seu julgamento na
sessão de 19/07/2016 desta Quinta Turma Especializada. 2. Considerando que
o presente recurso foi protocolado em 23/03/2016, imperativo que não seja
conhecido, tendo em vista a preclusão consumativa e a unirrecorribilidade
das decisões, sendo certo que a duplicidade de recursos interpostos contra
a mesma decisão acarreta o não conhecimento daquele que foi interposto por
último. Precedentes do STJ. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
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