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Jurisprudência


TRF2 0003249-39.2015.4.02.0000 00032493920154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ADMITIDOS. GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. REFORÇO DA PENHORA. 1. É possível o prosseguimento dos atos de constrição em execução fiscal embargada com garantia parcial do juízo. 2. Para que os embargos à execução sejam admitidos, não é necessário que a garantia seja integral. Conforme estabelece o art. 16, § 1º, c/c art. 15, II, ambos da Lei nº 6.830/80, a insuficiência da garantia não impede o prosseguimento dos embargos, mas permite que, a requerimento da exequente, seja determinado o reforço da penhora (REsp 1127815/SP, 1ª Seção, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 14/12/2010). 3. A possibilidade de o exequente obter a complementação da penhora em qualquer fase do processo, prevista no art. 15, II, da LEF não se confunde com a questão da admissibilidade dos embargos à execução fiscal, a qual não pode ser negada ao embargante em razão da garantia parcial do juízo, justamente pela possibilidade da obtenção de integral garantia mediante reforço da penhora. 4. No caso, a apelação interposta pelo Agravante nos autos dos embargos do devedor opostos à execução fiscal de origem foi provida para assegurar-lhe o recebimento da ação a despeito da insuficiência da garantia do juízo. Dessa forma, correta a decisão agravada que determinou o prosseguimento dos atos de constrição com a finalidade de garantir o reforço da penhora nos autos de origem. 5. Agravo de instrumento do Executado a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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