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Jurisprudência


TRF2 0003258-64.2016.4.02.0000 00032586420164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE I NDÍCIOS. ÔNUS DO EXEQUENTE. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de expedição de mandado de constatação, a fim de certificar eventual dissolução irregular d a empresa executada. 2- Da análise dos autos, verifica-se que a sociedade foi regularmente citada no seu domicílio fiscal. Apesar da penhora online ter sido infrutífera, verifica-se que a empresa encontra-se ativa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não havendo, até o presente momento, qualquer indício de que a empresa não estaria funcionando, de modo a j ustificar a expedição do pretendido mandado. 3- Compete à exequente proceder às diligências necessárias à verificação do funcionamento da empresa executada e de eventual encerramento irregular de suas atividades, com consultas aos órgãos competentes, não podendo transferir ao Judiciário ônus que lhe é próprio. Precedentes: TRF2, AG 201500000057417, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E-DJF2R 22/02/2016; TRF2, AG 201500000130753, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E- DJF2R 06/07/2016; TRF2, AG 201500000074210, Quarta Turma Especializada, Rel. Des. F ed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 07/03/2016. 4 - Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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