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Jurisprudência


TRF2 0003261-62.2004.4.02.5101 00032616220044025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IPI. FATO GERADOR. NECESSIDADE DE EFETIVA OPERAÇÃO MERCANTIL. FURTO/ROUBO DE MERCADORIAS. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador : 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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