TRF2 0003264-48.2008.4.02.5110 00032644820084025110
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO CIVIL. CEF. ENDEREÇO. CITAÇÃO DO
RÉU. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos
de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento
à apelação mantendo a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução
do mérito. 2. Conforme o C. STJ, a contradição que autoriza os embargos
de declaração deve ser divergente entre a fundamentação e o dispositivo,
relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos
internos. 3. Não há que se falar na omissão que viabiliza a oposição dos
aclaratórios quando há manifestação expressa acerca dos temas necessários
à solução da lide, ainda que a E. Turma não tenha acolhido os argumentos
suscitados pelos recorrentes, bastando ao órgão julgador que decline as
razões jurídicas que embasaram a decisão. 4. Os embargos de declaração não
se prestam à reavaliação do que já foi julgado. 5. Embargos de declaração
conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO CIVIL. CEF. ENDEREÇO. CITAÇÃO DO
RÉU. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos
de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento
à apelação mantendo a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução
do mérito. 2. Conforme o C. STJ, a contradição que autoriza os embargos
de declaração deve ser divergente entre a fundamentação e o dispositivo,
relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos
internos. 3. Não há que se falar na omissão que viabiliza a oposição dos
aclaratórios quando há manifestação expressa acerca dos temas necessários
à solução da lide, ainda que a E. Turma não tenha acolhido os argumentos
suscitados pelos recorrentes, bastando ao órgão julgador que decline as
razões jurídicas que embasaram a decisão. 4. Os embargos de declaração não
se prestam à reavaliação do que já foi julgado. 5. Embargos de declaração
conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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