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Jurisprudência


TRF2 0003264-48.2008.4.02.5110 00032644820084025110

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO CIVIL. CEF. ENDEREÇO. CITAÇÃO DO RÉU. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação mantendo a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. 2. Conforme o C. STJ, a contradição que autoriza os embargos de declaração deve ser divergente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos. 3. Não há que se falar na omissão que viabiliza a oposição dos aclaratórios quando há manifestação expressa acerca dos temas necessários à solução da lide, ainda que a E. Turma não tenha acolhido os argumentos suscitados pelos recorrentes, bastando ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reavaliação do que já foi julgado. 5. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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