TRF2 0003273-33.2016.4.02.0000 00032733320164020000
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. L
ITISCONSÓRCIO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
que extinguiu o processo sem resolução do mérito em face dos ora agravantes,
por entender que o litisconsórcio ativo facultativo f ormado por cinco
exequentes prejudica a celeridade da prestação jurisdicional 2. Inexiste óbice
à formação de litisconsórcio ativo para a propositura de execução individual
de sentença coletiva, podendo o juiz limitá-lo quanto ao número de integrantes
quando este "comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa
ou o cumprimento da sentença" (art. 1 13, § 1º, do CPC). 3. No caso, o número
de cinco litisconsortes é razoável, porque tal número não compromete, por
si s ó, a fase executiva e a análise individualizada da situação funcional
de cada servidor exequente. 4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. L
ITISCONSÓRCIO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
que extinguiu o processo sem resolução do mérito em face dos ora agravantes,
por entender que o litisconsórcio ativo facultativo f ormado por cinco
exequentes prejudica a celeridade da prestação jurisdicional 2. Inexiste óbice
à formação de litisconsórcio ativo para a propositura de execução individual
de sentença coletiva, podendo o juiz limitá-lo quanto ao número de integrantes
quando este "comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa
ou o cumprimento da sentença" (art. 1 13, § 1º, do CPC). 3. No caso, o número
de cinco litisconsortes é razoável, porque tal número não compromete, por
si s ó, a fase executiva e a análise individualizada da situação funcional
de cada servidor exequente. 4. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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