TRF2 0003276-51.2017.4.02.0000 00032765120174020000
PROCESSUAL CIVIL - PENHORA "ON LINE" - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - EXCESSO
DE DEXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA. I - Não é idônea a reiteração de pedido de
revogação da indisponibilidade de valores depositados em conta quando esta
fora objeto de Acórdão, já precluso, proferido em agravo de instrumento,
mormente se não demonstrado qualquer fato superveniente que fundamentasse
a revogação da constrição. II - A constrição que abranja a totalidade
dos valores devidos pelo executado - sejam eles advindos de "astreintes"
consolidada, sejam de honorários titulados pelo advogado - não se revela
como excessiva. III - Recurso de Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PENHORA "ON LINE" - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - EXCESSO
DE DEXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA. I - Não é idônea a reiteração de pedido de
revogação da indisponibilidade de valores depositados em conta quando esta
fora objeto de Acórdão, já precluso, proferido em agravo de instrumento,
mormente se não demonstrado qualquer fato superveniente que fundamentasse
a revogação da constrição. II - A constrição que abranja a totalidade
dos valores devidos pelo executado - sejam eles advindos de "astreintes"
consolidada, sejam de honorários titulados pelo advogado - não se revela
como excessiva. III - Recurso de Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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