main-banner

Jurisprudência


TRF2 0003277-46.2010.4.02.5120 00032774620104025120

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). COMPROVAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. O crédito tributário em cobrança (contribuição), tem data de vencimento mais recente em 29/01/1993 (fls. 05) e data de entrega de declaração em 31/05/1993, conforme o documento de fls. 102, daí se iniciando, então, o prazo prescricional, conforme o entendimento acima exposto. 2. A ação foi ajuizada em 17/02/1998 (fl. 01/02), na 4ª. Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçú/RJ, sob a égide da redação original do artigo 174 do CTN. No entanto, verifica-se dos autos que houve embaraço cartorário no âmbito da Justiça Estadual onde se deixou de cumprir determinação de diligências requeridas pela exequente para citação da executada. Há que se reconhecer, na hipótese, que a demora no processamento do feito se deve aos mecanismos da Justiça, aplicando-se a Súmula 106 do STJ. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Mostrar discussão