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Jurisprudência


TRF2 0003278-80.2013.4.02.5102 00032788020134025102

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. IMUNIDADE. ARTIGO 150, VI, "a", CRFB/88. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. RE 773.992/BA. TCLD. LEI Nº 2.284/2005. HONORÁRIOS. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, "a" e § 2º, estende às autarquias a imunidade tributária a impostos, restringindo, todavia, a referida não incidência constitucionalmente qualificada aos impostos relativos ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às dela decorrentes. 2. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública criada pelo Decreto-Lei nº 509/69 para a prestação de serviço público postal e correio aéreo nacional, sob o regime de monopólio, em todo o território nacional. Embora sua edição seja anterior a 1988, o Decreto-Lei foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme julgado do STF (RE nº 220.906, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJU 14.11.2002). 3. É cediço que o artigo 173, § 3º, da Constituição Federal veda que empresas públicas gozem de privilégios não extensivos às empresas do setor privado. Contudo, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 773992/BA, em que se questionava o alcance da imunidade recíproca sobre imóveis da ECT, restou consignado que não se pode estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica, para estender a imunidade recíproca para ambos. 4. A Taxa Coleta Domiciliar de Lixo (TCLD), instituída pela Lei do Município de Niterói nº 480/83, alterada pela Lei nº 2.284/2005, e cobrada em substituição a Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública (TCLLP), que vigorou até 2005, é constitucional, porquanto possui base de cálculo diversa de imposto, não afrontando ao disposto no art. 145, § 2º, da Constituição Federal. 5. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a cobrança da taxa de coleta domiciliar de lixo (TCLD), instituída pela Lei Municipal nº 2.687/98 e cobrada em substituição a Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública (TCLLP), é constitucional (Súmula Vinculante nº 19/STF). 6. Com relação aos honorários, o codex processual/73 prescreve em seu art. 21, parágrafo único:"Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários". 7. Considerando que a embargante/ECT decaiu de parte mínima do pedido ( TCLD: R$ 289,71), deve o embargado/Município de Niterói responder pelos honorários de advogado. 1 8. No caso, sopesados o valor da causa (R$ 109.957,65), a simplicidade da demanda e o trabalho realizado pelo procurador da embargante, na medida em que a ação não exigiu estudo de questões complexas ou trabalho extravagante, verba honorária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visto que não se afigura ilegal ou irrisória. 9. Apelação do Município e remessa necessária parcialmente providas.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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