TRF2 0003282-29.2015.4.02.0000 00032822920154020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE CARTA DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PRETENSÃO DE R EEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. 1. O fato de os precedentes
citados do STJ terem sido proferidos em sede de agravos internos interpostos
contra decisões liminares é irrelevante para a verificação do novo entendimento
da referida Corte acerca do tema. Além disso, como expressamente mencionado
no acórdão embargado, o novo posicionamento foi adotado por esta E. 7ª Turma,
conforme os precedentes transcritos de julgamentos definitivos d e agravos
de instrumento. 2. Não procedem os embargos de declaração que alegam omissão
do acórdão em examinar dispositivos legais e argumentos impertinentes ou
irrelevantes, porque o decisum apenas precisa analisar as normas jurídicas
úteis à apreciação da matéria, e que, exatamente por isso, p odem influenciar a
conclusão do acórdão. 3. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame
da matéria d ecidida. 4 . Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE CARTA DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PRETENSÃO DE R EEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. 1. O fato de os precedentes
citados do STJ terem sido proferidos em sede de agravos internos interpostos
contra decisões liminares é irrelevante para a verificação do novo entendimento
da referida Corte acerca do tema. Além disso, como expressamente mencionado
no acórdão embargado, o novo posicionamento foi adotado por esta E. 7ª Turma,
conforme os precedentes transcritos de julgamentos definitivos d e agravos
de instrumento. 2. Não procedem os embargos de declaração que alegam omissão
do acórdão em examinar dispositivos legais e argumentos impertinentes ou
irrelevantes, porque o decisum apenas precisa analisar as normas jurídicas
úteis à apreciação da matéria, e que, exatamente por isso, p odem influenciar a
conclusão do acórdão. 3. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame
da matéria d ecidida. 4 . Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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