TRF2 0003296-47.2014.4.02.0000 00032964720144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS ADVOGADOS DO RIO DE
JANEIRO. CAARJ. NATUREZA JURÍDICA. ART. 730 DO CPC/73. DESCABIMENTO. ART. 475-J
DO CPC/73. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento
visando à reforma de decisão que determinou o prosseguimento da execução
provisória conforme o disposto no art. 475-O, III, do CPC, com fundamento no
posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 3026-4/DF de
que a OAB não possui vínculo com a Administração Pública e a CAARJ é órgão da
OAB e portanto, acompanha a natureza jurídica desta. 2- A Caixa de Assistência
dos Advogados é órgão integrante da estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil,
dotado de personalidade jurídica própria, conforme dispõe o art. 45 da Lei
nº 8.906/1994. 3- A Caixa de Assistência aos Advogados possui autonomia em
sua estrutura e também em suas atividades. Enquanto a Ordem dos Advogados
do Brasil desempenha o serviço de defesa da Constituição, da ordem jurídica
do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social,
além da representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados, a Caixa
de Assistência dos Advogados presta serviço de assistência aos inscritos
no Conselho Seccional a que se vincule. 4- Por ser órgão independente da
OAB, criado por meio de aprovação e registro de seu estatuto pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do § 1º do art. 62
da Lei nº 8.906/1994, a CAARJ não se reveste da mesma natureza da OAB,
a qual foi criada por lei específica. Portanto, às Caixas de Assistências
aos Advogados não podem ser aplicadas as mesmas prerrogativas das pessoas de
direito público. 5- Considerando que a Caixa de Assistência aos Advogados
do Rio de Janeiro não integra o conceito de Fazenda Pública, já que possui
natureza jurídica diversa da OAB, inaplicável o art. 730 do CPC/1973 para
fins de Execução Judicial. 1 6- Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS ADVOGADOS DO RIO DE
JANEIRO. CAARJ. NATUREZA JURÍDICA. ART. 730 DO CPC/73. DESCABIMENTO. ART. 475-J
DO CPC/73. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento
visando à reforma de decisão que determinou o prosseguimento da execução
provisória conforme o disposto no art. 475-O, III, do CPC, com fundamento no
posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 3026-4/DF de
que a OAB não possui vínculo com a Administração Pública e a CAARJ é órgão da
OAB e portanto, acompanha a natureza jurídica desta. 2- A Caixa de Assistência
dos Advogados é órgão integrante da estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil,
dotado de personalidade jurídica própria, conforme dispõe o art. 45 da Lei
nº 8.906/1994. 3- A Caixa de Assistência aos Advogados possui autonomia em
sua estrutura e também em suas atividades. Enquanto a Ordem dos Advogados
do Brasil desempenha o serviço de defesa da Constituição, da ordem jurídica
do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social,
além da representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados, a Caixa
de Assistência dos Advogados presta serviço de assistência aos inscritos
no Conselho Seccional a que se vincule. 4- Por ser órgão independente da
OAB, criado por meio de aprovação e registro de seu estatuto pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do § 1º do art. 62
da Lei nº 8.906/1994, a CAARJ não se reveste da mesma natureza da OAB,
a qual foi criada por lei específica. Portanto, às Caixas de Assistências
aos Advogados não podem ser aplicadas as mesmas prerrogativas das pessoas de
direito público. 5- Considerando que a Caixa de Assistência aos Advogados
do Rio de Janeiro não integra o conceito de Fazenda Pública, já que possui
natureza jurídica diversa da OAB, inaplicável o art. 730 do CPC/1973 para
fins de Execução Judicial. 1 6- Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão