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Jurisprudência


TRF2 0003296-47.2014.4.02.0000 00032964720144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS ADVOGADOS DO RIO DE JANEIRO. CAARJ. NATUREZA JURÍDICA. ART. 730 DO CPC/73. DESCABIMENTO. ART. 475-J DO CPC/73. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento visando à reforma de decisão que determinou o prosseguimento da execução provisória conforme o disposto no art. 475-O, III, do CPC, com fundamento no posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 3026-4/DF de que a OAB não possui vínculo com a Administração Pública e a CAARJ é órgão da OAB e portanto, acompanha a natureza jurídica desta. 2- A Caixa de Assistência dos Advogados é órgão integrante da estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil, dotado de personalidade jurídica própria, conforme dispõe o art. 45 da Lei nº 8.906/1994. 3- A Caixa de Assistência aos Advogados possui autonomia em sua estrutura e também em suas atividades. Enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil desempenha o serviço de defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social, além da representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados, a Caixa de Assistência dos Advogados presta serviço de assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule. 4- Por ser órgão independente da OAB, criado por meio de aprovação e registro de seu estatuto pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do § 1º do art. 62 da Lei nº 8.906/1994, a CAARJ não se reveste da mesma natureza da OAB, a qual foi criada por lei específica. Portanto, às Caixas de Assistências aos Advogados não podem ser aplicadas as mesmas prerrogativas das pessoas de direito público. 5- Considerando que a Caixa de Assistência aos Advogados do Rio de Janeiro não integra o conceito de Fazenda Pública, já que possui natureza jurídica diversa da OAB, inaplicável o art. 730 do CPC/1973 para fins de Execução Judicial. 1 6- Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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