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Jurisprudência


TRF2 0003298-75.2018.4.02.0000 00032987520184020000

Ementa
Nº CNJ : 0003298-75.2018.4.02.0000 (2018.00.00.003298-7) RELATOR : Desembargador(a) Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE:JANEIRO ADVOGADO : RJ163737 - RAFAEL RODRIGUES VELLOSO E OUTRO AGRAVADO : DANIELA CORREA CALDAS ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM : 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro (02242054720174025101) EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE ANUIDADE. COMPETÊNCIA. OAB/RJ. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO R ECURSO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial que declinou da competência para uma das varas da Subseção Judiciária de São P aulo/SP, local de domicílio da executada. 2. A irresignação da agravante não se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), cujo rol é taxativo, visto que a decisão trata da questão de d eclínio de competência, não havendo exclusão de litisconsorte. 3 . Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 06/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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