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Jurisprudência


TRF2 0003302-20.2015.4.02.0000 00033022020154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC/73. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, acolhendo a exceção de pré-executividade, excluiu o agravante do polo passivo da execução e condenou a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios. 2. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito aos percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC/73, sendo aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC/73. 3. Recurso conhecido e provido para majorar os honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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