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Jurisprudência


TRF2 0003303-62.2014.4.02.5101 00033036220144025101

Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 267, IV, DO CPC/73. ENDEREÇO INCORRETO DO RÉU. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NÃO OPORTUNIZADA. PROVIMENTO. 1. Apelação em face de sentença que julgou extinto o processo, sem solução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC/73, por entender que transcorreu longo tempo do ajuizamento da demanda sem a localização dos executados. 2. De acordo com o art. 282 do CPC/73, a petição inicial deve indicar o endereço do réu. O descumprimento desse requisito, por inviabilizar a diligência citatória, enseja o indeferimento da inicial, nos termos do disposto no art. 284, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 3. É prematura a extinção do feito diante de uma única diligência citatória negativa, sem que seja dada a oportunidade a parte para se manifestar quando da juntada dos mandados de citação negativos, a fim de que a mesma informe o endereço correto ou requeira outra diligência cabível, em atenção ao princípio da economia processual. Nesse sentido: TRF2, AC 2008.51.01.013940-8, Rel. Des. Fed. ALUÍSIO MENDES, 5ª Turma Especializada, DJF2R 25.7.2014. 4. Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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