TRF2 0003312-29.2011.4.02.5101 00033122920114025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA
DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de omissão no Acórdão
e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, devem os
embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício
alegado, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar
as conclusões do julgado, devem ser desprovidos. 2. O prequestionamento da
matéria, por si só, não autoriza o manejo dos Embargos de Declaração, sendo
imprescindível a demonstração dos vícios enumerados no art. 535, do CPC,
o que não ocorreu. 3. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA
DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de omissão no Acórdão
e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, devem os
embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício
alegado, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar
as conclusões do julgado, devem ser desprovidos. 2. O prequestionamento da
matéria, por si só, não autoriza o manejo dos Embargos de Declaração, sendo
imprescindível a demonstração dos vícios enumerados no art. 535, do CPC,
o que não ocorreu. 3. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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