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Jurisprudência


TRF2 0003314-97.2016.4.02.0000 00033149720164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVAÇÃO. PENHORA. BACENJUD. 1. Na hipótese, o credor requer nova tentativa de penhora através do sistema Bacenjud, uma vez que a última diligência restou infrutífera. 2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível a determinação de nova penhora on line, caso transcorrido lapso de tempo razoável desde a realização da última diligência. (STJ: REsp 1486002/RS). 3. No caso, o juízo a quo determinou, em 08 de outubro de 2013, diligência de penhora através do sistema Bacenjud, tendo o exequente formulado novo pedido de penhora em 19 de outubro de 2015. Portanto, ante o razoável lapso de tempo transcorrido desde a realização da última diligência, é possível a renovação da ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros do devedor. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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