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Jurisprudência


TRF2 0003317-76.2006.4.02.5117 00033177620064025117

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MILITAR CONDENADO CRIMINALMENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ART. 20 DA L. L. 10.522/02. INAPLICABILIDADE. 1- Militar definitivamente condenado pelo Superior Tribunal Militar como incurso no art. 251, p. 3o do CPM c/c art. 71 do Código Penal, por haver se apropriado indevidamente de valores referentes a pagamentos de ligações telefônicas particulares na Organização Militar onde servia como encarregado da execução financeira e recolhimento desses valores. 2- Princípio da insignificância se constitui em excludente de tipicidade do direito penal sendo inaplicável ao réu, seja porque a tipicidade já foi reconhecida em decisão definitiva do STM seja porque a insignificância é inaplicável quando "o bem atingido for a administração pública" ( STJ, 6a Turma, HC 200900533468, Rel. Des. Convocado Celso Limongi, in DJE D ATA:30/11/2009. 3- Inaplicabilidade do art. 20 da L. 10.522/02, eis que previsto exclusivamente para arquivamento de execuções fiscais e não de ações condenatórias de ressarcimento ao E rário. 4 - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO