TRF2 0003317-76.2006.4.02.5117 00033177620064025117
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MILITAR
CONDENADO CRIMINALMENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ART. 20 DA
L. L. 10.522/02. INAPLICABILIDADE. 1- Militar definitivamente condenado
pelo Superior Tribunal Militar como incurso no art. 251, p. 3o do CPM c/c
art. 71 do Código Penal, por haver se apropriado indevidamente de valores
referentes a pagamentos de ligações telefônicas particulares na Organização
Militar onde servia como encarregado da execução financeira e recolhimento
desses valores. 2- Princípio da insignificância se constitui em excludente de
tipicidade do direito penal sendo inaplicável ao réu, seja porque a tipicidade
já foi reconhecida em decisão definitiva do STM seja porque a insignificância
é inaplicável quando "o bem atingido for a administração pública" ( STJ,
6a Turma, HC 200900533468, Rel. Des. Convocado Celso Limongi, in DJE D
ATA:30/11/2009. 3- Inaplicabilidade do art. 20 da L. 10.522/02, eis que
previsto exclusivamente para arquivamento de execuções fiscais e não de ações
condenatórias de ressarcimento ao E rário. 4 - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MILITAR
CONDENADO CRIMINALMENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ART. 20 DA
L. L. 10.522/02. INAPLICABILIDADE. 1- Militar definitivamente condenado
pelo Superior Tribunal Militar como incurso no art. 251, p. 3o do CPM c/c
art. 71 do Código Penal, por haver se apropriado indevidamente de valores
referentes a pagamentos de ligações telefônicas particulares na Organização
Militar onde servia como encarregado da execução financeira e recolhimento
desses valores. 2- Princípio da insignificância se constitui em excludente de
tipicidade do direito penal sendo inaplicável ao réu, seja porque a tipicidade
já foi reconhecida em decisão definitiva do STM seja porque a insignificância
é inaplicável quando "o bem atingido for a administração pública" ( STJ,
6a Turma, HC 200900533468, Rel. Des. Convocado Celso Limongi, in DJE D
ATA:30/11/2009. 3- Inaplicabilidade do art. 20 da L. 10.522/02, eis que
previsto exclusivamente para arquivamento de execuções fiscais e não de ações
condenatórias de ressarcimento ao E rário. 4 - Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO