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Jurisprudência


TRF2 0003334-88.2016.4.02.0000 00033348820164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSULTA AO SISTEMA BACEN JUD - REITERAÇÃO - CABIMENTO. - A Lei nº 11.382, de 06.12.2006, ao dar nova redação aos artigos 655 e 655-A, disciplinara a possibilidade de a penhora sobre dinheiro ser efetuada pela indisponibilidade de depósito ou aplicação em instituição financeira, oportunizando, ao titular do crédito, requerer ao juiz que intime a autoridade supervisora do sistema bancário para que este informe a existência de ativos em nome do executado. - O magistrado pode, se requerido, tendo em mãos as informações prestadas pela aludida autoridade, efetuar a penhora por meio eletrônico, desde que citado o devedor para pagamento (art. 652 do antigo CPC e art. 829 do novo Codex). Anote-se que a penhora procedida por este meio está na ordem do 655 do antigo CPC e no art. 835 do novo CPC, o qual elenca os bens e direitos sobre os quais, preferencialmente, deve recair a penhora. - Dispõe o art. 835, § 1º, do novo CPC, que "é prioritária a penhora em dinheiro". Inclusive, os depósitos são bens preferenciais na ordem de penhora (art. 835 do novo CPC e art. 655 do antigo CPC), atribuindo-se ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente correspondem a alguma impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, do antigo CPC e art. 854, § 3º, I, do novo CPC). - A despeito de o processo ser um encadeamento de atos que, de regra, não se repetem ou renovam, e cuja finalidade é a obtenção de uma sentença, não obsta que haja reiteração de penhora, por exemplo, quando frustrada a primeira por falta de bens, o credor tiver notícia da localização destes ou se, decorrido lapso temporal razoável, puder se supor que o devedor tenha adquirido bens penhoráveis. - No caso dos autos, uma vez que, entre a pesquisa ao sistema BACEN JUD e a reiteração do pedido de pesquisa àquele cadastro, transcorrera mais de 03 anos, justifica-se nova pesquisa de depósito e/ou aplicação em instituições financeiras através do sistema BACENJUD para fins de penhora "on line." - Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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