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Jurisprudência


TRF2 0003340-94.2011.4.02.5101 00033409420114025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO. FILHA MAIOR INVÁLIDA. TRANSTORNO DEPRESSIVO PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. NÃO COMPROVADO. 1. A sentença negou à autora, 56 anos, a cota-parte de 1/2 da pensão por morte na condição de filha maior e inválida de ex-servidor público civil aposentado, vinculado ao Comando da Aeronáutica, falecido em 6/1/2005, fundado em laudo pericial que concluiu apresentar diagnóstico de Transtorno Depressivo Recorrente sem especificação, mas, a despeito disso, não ser incapaz permanentemente para realizar atividades laborativas. 2. Afasta-se hipótese de cerceamento de defesa quando não comprovadas minimamente as alegações autorais de imparcialidade da perita e o laudo do expert contém elementos suficientes para embasar as conclusões do juízo, sendo desarrazoado a realização de nova prova pericial, sabido que o inconformismo da apelante persistirá até obter laudo coincidente com o diagnóstico pretendido. Os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz (art. 130 do CPC) permitem ao julgador determinar as provas necessárias à instrução do processo, e indeferir as inúteis ou protelatórias. 3. A concessão de benefícios previdenciários rege-se pela lei vigente ao tempo do óbito do instituidor, em 6/1/2005, Lei nº 8.112/90, art. 217, II, "a", que prevê a concessão do benefício a filho maior inválido. 4. A invalidez geradora do pensionamento caracteriza-se pela incapacidade preexistente ao óbito do instituidor. À vista do laudo pericial conclui-se que a autora, embora portadora de transtorno depressivo no momento do exame não está inválida permanentemente. 5. Fosse pouco, mesmo admitindo a invalidez permanentemente, a Junta Médica da Aeronáutica observou que receitas de antidepressivos e atestado de 30/3/2010, em receituário médico que não indica a sua especialidade no Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio Castro, não bastam para comprovar ser a invalidez preexistente ao óbito do pai. 6. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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