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Jurisprudência


TRF2 0003349-57.2016.4.02.0000 00033495720164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de dois agravos de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e pela UNIÃO FEDERAL, contra decisão que deferiu a tutela antecipada no sentido de fornecer a medicação Tafamidis (Vyndaquel) 20 mg, indicada para o tratamento de polineuropatia amiloidótica familiar, doença da qual o agravado é portador. 2. Uma das exigências que se impõe quando se trata de doença rara que demanda medicamentos órfãos, é o médico que faz o diagnóstico inicial inscrever o paciente no rol das doenças extravagantes, junto ao SUS, de onde virá toda a medicação que ela necessita, sem necessidade de vir ao Judiciário. 3. Existem atualmente 31 protocolos clínicos ligados a doenças raras no âmbito do SUS e como a agravada possui esclerose múltipla disseminada, essa doença está prevista no 14º Protocolo como ESCLEROSE MULTIPLA. A inscrição do paciente no protocolo é dever do médico. 4. Agravos de instrumento desprovidos.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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