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Jurisprudência


TRF2 0003375-63.2011.4.02.5001 00033756320114025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não existe conceito legal de salário. Na linha das decisões da Justiça do Trabalho sobre a matéria, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o termo engloba a remuneração do empregado em decorrência do trabalho realizado, não estando, portanto, abarcadas no conceito as verbas de cunho indenizatório e previdenciário. 2. A contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias. Jurisprudência do STJ. 3. Remessa necessária e apelação da União Federal às quais se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Observações : Redistribuição livre - despacho fl.99.
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