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Jurisprudência


TRF2 0003376-78.2007.4.02.5101 00033767820074025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMENDA DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE COMPRAS PARA COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Eliane de Oliveira Farah, que se insurge contra o pagamento de valores excessivos em contrato de crédito bancário, ao fundamento de que houve a prescrição do débito e a ausência de provas que comprovassem as compras realizadas. 2. Verifica-se na inicial que os valores apresentados diferem em relação à data de atualização da dívida. Se em 13/05/2006 o débito estava em R$53.196,79, se em 30/08/2006 o débito apresenta o valor de R$ 59.938,53. Assim, não houve sentença extra petita, apenas atualização dos valores. 3. Observa-se que o tribunal anulou a primeira sentença para permitir que a CEF apresentasse o extrato de evolução da dívida e utilização do cartão. 4. A planilha de evolução e o demonstrativo de compras (fls. 545/551), com a indicação das empresas onde foram realizadas as compras são documentos hábeis a comprovar a efetiva utilização do crédito disponibilizado, sendo apresentados pela CEF. 5. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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