TRF2 0003379-64.2011.4.02.5110 00033796420114025110
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA LEI Nº 6899/81. 1. Cuida-se de apelação cível interposta pelo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de sentença nos autos dos embargos
à execução por ele opostos, que determinou o prosseguimento da execução com
base na planilha elaborada pelo Contador Judicial às fls. 91/95. O INSS se
insurge tão somente quanto à inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos
do contador judicial. 2. Quanto à inclusão dos expurgos inflacionários, há
entendimento pacificado na jurisprudência no sentido de que, nos casos em
que a sentença não estabelece os índices de correção monetária, os expurgos
inflacionários são aplicáveis na fase de execução, não configurando violação à
coisa julgada. A inserção dos expurgos inflacionários nos cálculos de execução
do julgado deve se dar em obediência ao Manual de Orientação e Procedimentos
para Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal,
conforme se depreende dos índices lançados nos cálculos impugnados. 3. Inexiste
incompatibilidade entre a aplicação da correção monetária na forma da Lei
nº 6.899/81 e a adoção dos índices inflacionários expurgados do período,
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA LEI Nº 6899/81. 1. Cuida-se de apelação cível interposta pelo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de sentença nos autos dos embargos
à execução por ele opostos, que determinou o prosseguimento da execução com
base na planilha elaborada pelo Contador Judicial às fls. 91/95. O INSS se
insurge tão somente quanto à inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos
do contador judicial. 2. Quanto à inclusão dos expurgos inflacionários, há
entendimento pacificado na jurisprudência no sentido de que, nos casos em
que a sentença não estabelece os índices de correção monetária, os expurgos
inflacionários são aplicáveis na fase de execução, não configurando violação à
coisa julgada. A inserção dos expurgos inflacionários nos cálculos de execução
do julgado deve se dar em obediência ao Manual de Orientação e Procedimentos
para Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal,
conforme se depreende dos índices lançados nos cálculos impugnados. 3. Inexiste
incompatibilidade entre a aplicação da correção monetária na forma da Lei
nº 6.899/81 e a adoção dos índices inflacionários expurgados do período,
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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