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Jurisprudência


TRF2 0003379-64.2011.4.02.5110 00033796420114025110

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA LEI Nº 6899/81. 1. Cuida-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de sentença nos autos dos embargos à execução por ele opostos, que determinou o prosseguimento da execução com base na planilha elaborada pelo Contador Judicial às fls. 91/95. O INSS se insurge tão somente quanto à inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos do contador judicial. 2. Quanto à inclusão dos expurgos inflacionários, há entendimento pacificado na jurisprudência no sentido de que, nos casos em que a sentença não estabelece os índices de correção monetária, os expurgos inflacionários são aplicáveis na fase de execução, não configurando violação à coisa julgada. A inserção dos expurgos inflacionários nos cálculos de execução do julgado deve se dar em obediência ao Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme se depreende dos índices lançados nos cálculos impugnados. 3. Inexiste incompatibilidade entre a aplicação da correção monetária na forma da Lei nº 6.899/81 e a adoção dos índices inflacionários expurgados do período, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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