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Jurisprudência


TRF2 0003379-87.2008.4.02.5104 00033798720084025104

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A USÊNCIA DE INTIMAÇÃO. 1. O exequente não foi intimado da decisão que determinou a suspensão do processo, conforme determina o art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, além de não ter sido intimado para se manifestar sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, pelo que não se pode falar em inércia da parte, e, por c onseguinte, em prescrição intercorrente. 2 . Apelação provida.

Data do Julgamento : 30/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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