TRF2 0003383-32.2016.4.02.0000 00033833220164020000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 4º da Lei 1.060/50, em observância
ao disposto no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88, garante o benefício da
assistência judiciária àqueles que afirmarem não possuir condições de arcar
com as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua
família, mediante mera declaração. 2. Tendo em vista a renda mensal da parte
agravante no valor de R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais),
em dezembro de 2015, recebendo anualmente o valor equivalente a R$ 35.840,00
(trinta e cinco mil oitocentos e quarenta reais), montante acima do limite
de isenção para o Imposto de Renda de 2015 (R$ 26.816,55, vinte e seis mil,
oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), e a ausência
de outros elementos de prova que demonstrem a sua incapacidade econômica,
descabe a concessão do benefício de gratuidade de justiça requerido. 3. Agravo
de Instrumento desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 4º da Lei 1.060/50, em observância
ao disposto no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88, garante o benefício da
assistência judiciária àqueles que afirmarem não possuir condições de arcar
com as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua
família, mediante mera declaração. 2. Tendo em vista a renda mensal da parte
agravante no valor de R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais),
em dezembro de 2015, recebendo anualmente o valor equivalente a R$ 35.840,00
(trinta e cinco mil oitocentos e quarenta reais), montante acima do limite
de isenção para o Imposto de Renda de 2015 (R$ 26.816,55, vinte e seis mil,
oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), e a ausência
de outros elementos de prova que demonstrem a sua incapacidade econômica,
descabe a concessão do benefício de gratuidade de justiça requerido. 3. Agravo
de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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