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Jurisprudência


TRF2 0003390-23.2011.4.02.5101 00033902320114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AL IENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. AÇÕES BONIFICADAS. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECRETO-LEI Nº 1.510/1976. DIREITO ADQUIRIDO. LEI 7.713/88. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES BONIFICADAS ADQUIRIDAS APÓS 31.12.1983. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os aclaratórios, segundo o artigo 1022 do CPC/15, são um recurso chamado de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que a parte autora não cumpriu o requisito previsto no DL nº 1.510/76 para isenção do imposto de renda sobre alienação de ações bonificadas, ou seja, as ações bonificadas recebidas após 31.12.1983, incide o imposto de renda. 3. A jurisprudência é no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ. 4. O recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 1022 do CPC/15, não sendo recurso hábil ao reexame da causa, conforme pretende a embargante. 6. Embargos de declaração desprovidos. 1

Data do Julgamento : 02/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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