TRF2 0003391-09.2016.4.02.0000 00033910920164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA VIA
RENAJUD/INFOJUD. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. DESNECESSIDADE DE
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. 1. O objeto do presente agravo de instrumento
cinge-se em determinar a possibilidade de utilização dos Sistemas
RenaJud/InfoJud para pesquisa de bens/informações sobre o executado,
quando não esgotadas todas as diligências pela Fazenda Pública. 2. Em
decisões anteriores, vinha entendo pela necessidade de esgotamento das
diligências por parte da exequente para que fosse autorizada a utilização
dos Sistemas Renajud/InfoJud. 3. Destaco que, se é possível a utilização do
Sistema de bloqueio de ativos financeiros sem qualquer diligência prévia,
não haveria razão para deixar de aplicar tal entendimento ao RenaJud e ao
InfoJud, porquanto meios colocados a disposição dos credores para simplificar e
agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. 4. Ademais,
importante assinalar que as mudanças na legislação processual introduziram
mecanismos de favorecimento ao exeqüente, fortalecendo o princípio do resultado
de que trata o art. 612 do CPC. A utilização dos mecanismos como InfoJud e
RenaJud ganha relevo na cobrança de créditos tributários, derivada do dever
fundamental de pagar tributos. 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA VIA
RENAJUD/INFOJUD. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. DESNECESSIDADE DE
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. 1. O objeto do presente agravo de instrumento
cinge-se em determinar a possibilidade de utilização dos Sistemas
RenaJud/InfoJud para pesquisa de bens/informações sobre o executado,
quando não esgotadas todas as diligências pela Fazenda Pública. 2. Em
decisões anteriores, vinha entendo pela necessidade de esgotamento das
diligências por parte da exequente para que fosse autorizada a utilização
dos Sistemas Renajud/InfoJud. 3. Destaco que, se é possível a utilização do
Sistema de bloqueio de ativos financeiros sem qualquer diligência prévia,
não haveria razão para deixar de aplicar tal entendimento ao RenaJud e ao
InfoJud, porquanto meios colocados a disposição dos credores para simplificar e
agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. 4. Ademais,
importante assinalar que as mudanças na legislação processual introduziram
mecanismos de favorecimento ao exeqüente, fortalecendo o princípio do resultado
de que trata o art. 612 do CPC. A utilização dos mecanismos como InfoJud e
RenaJud ganha relevo na cobrança de créditos tributários, derivada do dever
fundamental de pagar tributos. 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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