main-banner

Jurisprudência


TRF2 0003391-09.2016.4.02.0000 00033910920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA VIA RENAJUD/INFOJUD. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. 1. O objeto do presente agravo de instrumento cinge-se em determinar a possibilidade de utilização dos Sistemas RenaJud/InfoJud para pesquisa de bens/informações sobre o executado, quando não esgotadas todas as diligências pela Fazenda Pública. 2. Em decisões anteriores, vinha entendo pela necessidade de esgotamento das diligências por parte da exequente para que fosse autorizada a utilização dos Sistemas Renajud/InfoJud. 3. Destaco que, se é possível a utilização do Sistema de bloqueio de ativos financeiros sem qualquer diligência prévia, não haveria razão para deixar de aplicar tal entendimento ao RenaJud e ao InfoJud, porquanto meios colocados a disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. 4. Ademais, importante assinalar que as mudanças na legislação processual introduziram mecanismos de favorecimento ao exeqüente, fortalecendo o princípio do resultado de que trata o art. 612 do CPC. A utilização dos mecanismos como InfoJud e RenaJud ganha relevo na cobrança de créditos tributários, derivada do dever fundamental de pagar tributos. 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão