TRF2 0003399-86.2014.4.02.5001 00033998620144025001
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA
DE PENA DE PERDIMENTO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O
impetrante objetivava a liberação de mercadorias importadas e retidas pela
Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória em razão de
suposta ocultação do verdadeiro adquirente do bem, passível de provocar o
respectivo perdimento em favor da União e, por consequencia, a retenção das
referidas mercadorias até o fim do procedimento de fiscalização. Ocorre que
a Alfândega da Receita Federal comunicou que as referidas mercadorias foram
desembaraçadas e não houve proposta de perdimento. Houve, portanto, perda
superveniente do interesse de agir, uma vez que, com a ausência de proposta
de perdimento de bens, inexiste motivo para a retenção das mercadorias,
já liberadas administrativamente. 2. Remessa necessária conhecida e provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA
DE PENA DE PERDIMENTO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O
impetrante objetivava a liberação de mercadorias importadas e retidas pela
Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória em razão de
suposta ocultação do verdadeiro adquirente do bem, passível de provocar o
respectivo perdimento em favor da União e, por consequencia, a retenção das
referidas mercadorias até o fim do procedimento de fiscalização. Ocorre que
a Alfândega da Receita Federal comunicou que as referidas mercadorias foram
desembaraçadas e não houve proposta de perdimento. Houve, portanto, perda
superveniente do interesse de agir, uma vez que, com a ausência de proposta
de perdimento de bens, inexiste motivo para a retenção das mercadorias,
já liberadas administrativamente. 2. Remessa necessária conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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