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Jurisprudência


TRF2 0003399-86.2014.4.02.5001 00033998620144025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PENA DE PERDIMENTO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O impetrante objetivava a liberação de mercadorias importadas e retidas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória em razão de suposta ocultação do verdadeiro adquirente do bem, passível de provocar o respectivo perdimento em favor da União e, por consequencia, a retenção das referidas mercadorias até o fim do procedimento de fiscalização. Ocorre que a Alfândega da Receita Federal comunicou que as referidas mercadorias foram desembaraçadas e não houve proposta de perdimento. Houve, portanto, perda superveniente do interesse de agir, uma vez que, com a ausência de proposta de perdimento de bens, inexiste motivo para a retenção das mercadorias, já liberadas administrativamente. 2. Remessa necessária conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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